Teoria do processo
Ana Luiza Berg Barcellos **
1. Introdução Através deste trabalho pretende-se, inicialmente, tecer algumas considerações acerca da concepção de Estado, tema extremamente controvertido, abordado por filósofos de todas as épocas. Além disso, indispensável abordar-se as funções do Estado, consagradas na Carta da República e exercidas pelos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, das quais se destaca a tarefa histórica de pacificar os conflitos sociais. A seguir analisar-se-á a Proposta de Reforma da Previdência (PEC nº40/2003), de iniciativa do Poder Executivo e em tramitação no Legislativo, cujo conteúdo, se aprovado, ensejará discussões junto ao Judiciário tendo em vista o desrespeito, segundo alguns analistas, de preceitos constitucionais fundamentais, especialmente em relação a condição dos magistrados. Relevante, por fim, que se verifique se efetivamente o Estado, através de quem detêm o poder, vem observando seus
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Este trabalho foi elaborado com base no texto aprovado junto à Câmara dos Deputados – sob denominação PEC nº 40-, logo ao início de sua tramitação junto ao Congresso Nacional, podendo haver, portanto, o desencontro de citações referentes a alguns dispositivos comparativamente ao texto aprovado no Senado Federal – nominado PEC nº 67-, inobstante, quanto ao conteúdo dos artigos, não haja significativas alterações. Trabalho apresentado no Curso de Especialização em Direito Processual Civil da PUC/RS. Bacharel em Direito. Advogada.
O estado e a sua função pacificadora
fins históricos, seja pela atuação administrativa, através do Executivo, como Legislativa. 2. A Concepção de Estado As discussões acerca do conceito e da finalidade do Estado remontam à Antigüidade, desde Aristóteles e Platão tentase explicar o que é e para o que serve o Estado. Por longa data acreditou-se que o Estado era destituído de finalidade, porém, a partir