violencia contra mulher
ANDRÉ LUIS PRIGOL
Violência contra a mulher no RS
Criada em 7 de agosto de 2006, a lei Maria da Penha, criada em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, que era espancada e violentada diariamente e sofreu duas tentativas de assassinato, uma com um tiro nas costas deixando-a paraplégica e outra por eletrocussão e afogamento pelo seu marido durante anos que resolveu denunciá-lo, onde ele só foi punido após 19 anos de julgamento e pegou apenas 2 anos de regime fechado. (fonte: Wikipédia, Lei Maria da Penha.)
Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher nos termos do parágrafo 8º do art.226 da constituição federal, da convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres e da convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher dispõe sobre a criação de juizados de violência domestica e família contra a mulher, altera o código de processo penal, o código penal e a lei de execução penal e dá outras providencias. (Fonte: site WWW.planalto.gov.br, Presidência da República, casa civil.)
Dados
Nos dois primeiros anos de mandato da presidente Dilma, governo federal gastou menos de 1/3 dos recursos para combater a violência contra a mulher 31,2% dos recursos destinados para esse fim foram utilizados no nosso país, País esse onde a cada 4 minutos uma mulher é morta pela violência doméstica é muito evidente o descaso dos nossos governantes. Desses crimes 99% são causados por ciúmes e possessividade, 77% desses conflitos ocorrem depois da separação.
Em porto alegre o numero de casos dobrou depois da criação da lei Maria da penha, hoje são cerca de mil casos/mês onde 60%