Violencia contra a mulher
A violência física contra mulher é um crime tipificado no nosso ordenamento jurídico. Também e considerado, uma violência aos direitos humanos, direitos esse ordenamento galgado ao longo da historia humana.
Essa violência também e reconhecida pela organização mundial da saúde OMS, como problema de saúde pública, pois afeta a integridade física e mental, considerando uma das principais causa de mobilidade e mortalidade feminina, segundo as estatísticas que cada cinco mulheres já foi agredida, e mais de 5% sofrem calada.
A problemática da violência domestica e familiar contra a mulher e global e muito antigo, ao longo do século o mundo e dominado pela cultura patriarcal, assistido os diversos abusos, praticado contra o sexos feminino. A violência contra a mulher em especial ocorre no âmbito doméstico e das relações intrafamiliar acarretando sérios consequência não só para seu pleno e integral desenvolvimento pessoal, mas também comprometendo o exercícios da cidadania e dos direitos humanos.
A violência praticada dentro e/ou fora do âmbito domestico familiar contra a mulheres e meninas, e matéria de tamanha violência, que tem recebido especial tratamento não só nas declarações das confederações de Direitos Humanos.
As convenções, ao contrário das declarações tem força vinculante (obrigatória) para os Estados que ratificam.
Quando se fala em Direitos Humanos das mulheres, e importante frisar que há de se considerar o tema trabalhando-o na perspectivas das discriminação e da violência, fenômenos intrinsecamente relacionado nos que se refere as desigualdades de gênero.Desigualdade essa estas que se concretiza pela a cultura, valores significações hierarquizações, modo de produção e reprodução da vida, instituições e organizações, devido a uma sociedade de cunho machista e patriarcais.
A discriminação e a violência contra a mulher são parte de um mesmo binômio, como faces da mesma moeda discriminação e violência se retroalimentam os