Fmb cursi juridico
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SEGUE A RELAÇÃO DAS MATÉRIAS DO MÓDULO I:LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL
DIREITO CIVIL – PARTE GERAL
DIREITO CIVIL FAMÍLIA
DIREITO CIVIL SUCESSÕES
TUTELA DOS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DIREITO COMERCIAL – TOMO I
DIREITO COMERCIAL – TOMO II
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – TOMO I
LEGISLAÇÃO PENAL
DIREITO PENAL – PARTE GERAL – TOMO I
DIREITO PENAL – PARTE GERAL – TOMO II
DIREITO PENAL ESPECIAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL
DIREITO CONSTITUCIONAL
DIREITO ADMINISTRATIVO
DIREITO TRIBUTÁRIO
TESTES
LEI DE INTRODUÇÃO AO
CÓDIGO CIVIL
CURSO A DISTÂNCIA
MÓDULO I
CURSO A DISTÂNCIA – MÓDULO I
DIREITO CIVIL - LICC – PROF. FLÁVIO AUGUSTO MONTEIRO DE BARROS
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LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL
GENERALIDADES
A Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-lei 4.657/1942) não faz parte do Código Civil. Embora anexada a ele, antecedendo-o, trata-se de um todo separado.
Ademais, o Código Civil regula os direitos e obrigações de ordem privada, ao passo que a Lei de Introdução disciplina o âmbito de aplicação das normas jurídicas.
A Lei de Introdução ao Código Civil é norma de sobredireito ou de apoio, consistente num conjunto de normas cujo objetivo é disciplinar as próprias normas jurídicas. De fato, norma de sobredireito é a que disciplina a emissão e aplicação de outras normas jurídicas.
CONTEÚDO
A Lei de Introdução ao Código Civil cuida dos seguintes assuntos: a.
b.
c.
d.
e.
f.
vigência e eficácia das normas jurídicas; conflito de leis no tempo; conflito de leis no espaço; critérios hermenêuticos; critérios de integração do ordenamento jurídico; normas de direito internacional privado (arts. 7.º a 19).
Na verdade, como salienta Maria Helena Diniz, é uma lei de introdução às leis, por conter princípios gerais sobre as normas sem qualquer discriminação. É, pois, aplicável a todos os ramos do direito.
CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO
Lei é a norma jurídica escrita, emanada do Poder