AULA LEGISLACAO TRIBUTARIA ESTADO E PODER DE TRIBUTAR N 1 PDF
Referências:
MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. São Paulo: Malheiros, 2012.
COLOMBO, Juliano. Direito Tributário. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2008.
VADE MECUM Compacto. São Paulo: Saraiva, 2014.
Objetivos :
Explicar o conceito, as denominações e a finalidade do Direito Tributário.
Identificar o Código Tributário Nacional.
Explicar a finalidade do Estado ao exercer o poder de tributar.
Diferenciar poder e competência.
Apontar as competências tributárias.
O PODER DO ESTADO DE TRIBUTAR E
COMPETÊNCIAS.
O QUE É DIREITO TRIBUTÁRIO?
AS FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO.
Direito Tributario - Apostila n. I
1
Por que tributar?
Qualquer concepção de Estado que se venha a adotar é inegável que ele desenvolve ATIVIDADE FINANCEIRA.
Para alcaçar seus objetivos precisa de RECURSOS
FINANCEIROS.
O Estado precisa GERIR E APLICAR ESSES
RECURSOS.
Diz-se
que o Estado exercita apenas atividade financeira, como tal entendido, o conjunto de atos que o Estado pratica na obtenção, na gestão e na aplicação dos recursos finaceiros de que necessita para atingir seus fins.
Direito Tributario - Apostila n. I
2
Como Tributar ? Livre Iniciativa.
No Brasil vigora a regra da liberdade de iniciativa privada na ordem econômica.
A atividade econômica é entregue à iniciativa privada.
O empresário determina o que produzir, como produzir e por que preço vender.
A
atuação do Estado na Economia é sempre subsidiária – A Constituição limitou essa faculdade ao tornar necessário estar-se diante de uma hipótese de SEGURANÇA NACIONAL ou ao atendimento de
RELEVANTE INTERESSE COLETIVO (artigo 173, da CRFB).
Direito Tributario - Apostila n. I
3
A LIVRE INICIATIVA:
Intervenção do Estado.
Artigo 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos
IMPERATIVOS
DA
SEGURAÇA
NACIONAL ou a RELEVANTE
INTERESSE COLETIVO, conforme definidos em lei.
Direito Tributario - Apostila n.