Tributario
EMERSON SCHRILO
PONTA GROSSA
2013
A PRESCRIÇÃO NO DIREITO TRIBUTÁRIO
Emerson Schirlo
RESUMO
O Direito Tributário tem como objeto, regular o relacionamento entre o Estado e o contribuinte, visto que o pagamento e o recebimento do tributo é o elo de ligação do Direito Tributário para que este possa fazer a ponte com o Estado e o contribuinte, restringindo, quando necessário, o poder do Estado de exigir tributos, regulamentando os direitos e deveres dos contribuintes, de maneira isonômica, não sendo admitido que um direito possa ser exigido a qualquer tempo. Para tanto, foram criadas regras de prescrição, com o intuito de estimular o titular de um direito subjetivo a buscar a satisfação deste num determinado período, sob pena da perda da possibilidade de fazê-lo, que, na área tributária, tem principal guarida no artigo 174 do CTN, que dá as diretrizes à perda do direito de ação para a cobrança do crédito tributário em decorrência da inércia injustificada do Fisco. Diante do estudo apresentado, conclui-se então que a prescrição ocorre quando a Fazenda Pública não propõe dentro do prazo legalmente estipulado, a ação de execução fiscal para buscar a satisfação do crédito tributário, o qual, uma vez decorrido, extingue a pretensão.
Palavras-chave: pagamento, tributo, prazo, Direito Tributário, prescrição.
ABSTRACT
The Tax Law has as its object, regulate the relationship between the state and the taxpayer, since the payment and receipt of the tax is the link of the Tax Law so that it can bridge the gap with the state and the taxpayer, restricting, if necessary, State power to require taxes, regulating the rights and duties of taxpayers, so isonomic, not being admitted that a right can be claimed at any time. Therefore, limitation rules were created with the intention of stimulating the holder of a subjective right to seek satisfaction of a given period, under penalty of losing