Aula 6 2
DIREITO FINANCEIRO E
TRIBUTÁRIO
Aula 6: Poder de tributar
Prof. Dr. CLAUDIO CARNEIRO
DIREITO FINANCEIRO E
TRIBUTÁRIO
• Ementa:
6 Poder de tributar;
6.1 Competência tributária;
6.1.1 Conceito;
6.1.2 Espécies;
6.1.3 Conflitos.
6.2 Capacidade tributária ativa
Aula 6: PODER DE TRIBUTAR
DIREITO FINANCEIRO E
TRIBUTÁRIO
• Objetivos: Ao final da aula, o Aluno deverá:
- apreender as noções de poder de tributar e de competência tributária;
- conhecer as espécies de competência tributária e a respectiva titularidade, quanto às espécies de tributos; - Identificar a matéria no texto constitucional;
- compreender os atributos da competência tributária e localizar seu regramento no CTN;
- distinguir competência tributária de capacidade tributária ativa.
Aula 6: PODER DE TRIBUTAR
DIREITO FINANCEIRO E
TRIBUTÁRIO
• Material Didático:
- Caderno de Exercícios;
- Capítulo 6 do Livro:
CARNEIRO, Claudio.
Curso de Direito Tributário e Financeiro. 5ª edição.
Saraiva. 2014
Aula 6: PODER DE TRIBUTAR
DIREITO FINANCEIRO E
TRIBUTÁRIO
• Poder de Capacidade
Tributar
x
Competência
x
• Competência Legislativa plena
• Competência – Faculdade ou dever?
• Repartição de Receita e Competência
• Competência Positiva e Negativa
• Reserva de Competência e Benefício fiscal
• Classificação da Competência Tributária
Aula 6: PODER DE TRIBUTAR
DIREITO FINANCEIRO E
TRIBUTÁRIO
• Art. 6º do CTN: A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis
Orgânicas
do
Distrito
Federal e dos
Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
• Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos. Aula 6: PODER DE TRIBUTAR
DIREITO FINANCEIRO E
TRIBUTÁRIO
• Art. 7º do CTN: A competência tributária é