EI 2 Aula 6
6. Política Antitruste
6.1. Principais conceitos
6.2. Política antitruste no Brasil
(17) Kupfer e Hasenclever (2002), Cap. 21
(18) Salgado (2009)
(19) CADE (2011)
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Objetivos da política antitruste
“Busca limitar o exercício do poder de mercado, pois as empresas que detêm esse poder podem prejudicar o processo competitivo, gerando ineficiências”
A lei antitruste não torna monopólio e o poder de mercado ilegais, mas apenas tenta controlar a forma pelo qual esse poder é mantido
“Uma política de defesa da concorrência tem por finalidade garantir a existência de condições de competição, preservando ou estimulando a formação de mercados competitivos com vistas a induzir, se possível, maior eficiência econômica como resultado do funcionamento dos mercados”
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Principais linhas de atuação
Sobre conduta dos agentes no processo competitivo
Ex: cartel, venda casada, abuso de posição dominante, conduta comercial uniforme, divisão de mercado, discriminação de preços, preços predatórios
São previstas punições às práticas anticompetitivas
Caráter repressivo
Sobre estrutura do mercado
Ex: ato de concentração (AC), via fusão, aquisição e joint ventures
São consideradas ilícitas se restringirem o processo concorrencial
Caráter preventivo
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Conduta anticompetitiva
Conduta anticompetitiva depende da existência de poder de mercado por parte dos vendedores
Num mercado perfeitamente competitivo (elevada elasticidade-preço da demanda), as firmas não teriam poder para impor sua política comercial, uma vez que o cliente sempre teria outras opções de fornecimento A conduta anticompetitiva só se configura quando a firma tem poder de mercado para constranger o cliente e impor suas condições, ou quando um grupo de firmas que, isoladamente (abuso da posição dominante), não teriam poder de mercado, se associam para obtê-lo
(formação de cartel)
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Conduta anticompetitiva e eficiência
A conquista de mercado resultante de processo baseado