A LEGITIMIDADE ATIVA DO PARQUET NA EXECUÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA
A LEGITIMIDADE ATIVA DO PARQUET NA EXECUÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA
Projeto de Monografia apresentado ao curso de Pós-Graduação/Especialização em Direito, Fundação Escola do Ministério Público - Fempar.
Orientador: Prof. Dr. Marcelo Paulo Maggio.
CURITIBA
2013
1 APRESENTAÇÃO
O presente trabalho tem por escopo discorrer sobre a legitimidade ativa do ministério público na execução da sentença prolatada em ação coletiva para tutela de direitos coletivos latu sensu, os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos com especial atenção a esta categoria.
Na atualidade a grande demanda de ações individuais é uma das causas da morosidade no processamento e julgamento das demandas no poder judiciário, muitas dessas causas tem o mesmo fato, mesma origem comum da ameaça ou lesão a direitos. A ação civil pública, as ações coletivas e a ação popular são os instrumentos adequados para a tutela dos direitos metaindividuais e consequentemente proporcionam a sociedade um maior acesso à justiça, efetividade da jurisdição, inafastabilidade da pretensão jurisdicional, economia processual e efetiva duração razoável do processo, com solução rápida, prática e segura aos detentores dos direitos coletivos latu sensu lesados ou com ameaça de lesão.
Questiona-se quem efetivamente pleiteará estes direitos, quem fará valer esses interesses ou direitos, seja através das ações coletivas, ação civil pública. Essas demandas almejam uma representatividade adequada, devendo-se legitimar todos aqueles que se mostrem adequados para tutelar os direitos metaindividuais.
A questão abordada no presente trabalho é a legitimidade ativa para a tutela jurisdicional coletiva para ação e execução da sentença coletiva. Ora, porque o bem jurídico tutelado pertence a todos no caso de direitos difusos, este também pode pertence a integrantes de certa coletividade no caso de direitos coletivos ou a certas pessoas que tiveram