ação civil publica no direito do trabalho
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
Ação civil pública. Ação civil coletiva. Legitimados, substituição processual, condenação genérica e liquidação. Coisa julgada e litispendência.
Atualizado por Leonardo Campos Mutti em março/2013
Atualizado por Thiago Mira de Assumpção Rosado – 27.03.2013
Neste ponto, fui obrigado a recortar diversas passagens repetitivas, pq o resumo tinha 43 páginas originalmente. Além disso, estava um pouco bagunçado, inclusive quanto à formatação. Acrescentei, ainda, algumas informações extraídas do livro de ACP do Raimundo Simão e Ministério Público do Bezerra Leite.
Retirei, ainda, diversas decisões antigas do STF, STJ e TST, e colacionei julgados do TRT9, TST e TRT9 recentes.
Para facilitar, fiz um apanhado de todas as questões dos cursos simulados e outros concursos que encontrei nos meus arquivos.
Ficou com 25 pg por conta de 2 páginas de questões. Creio que com as questões, os julgados e o resumo toda a matéria, de alguma forma, será abordada.
Boa sorte!!!
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
A ação civil pública é o instrumento constitucionalmente assegurado para a defesa judicial dos interesses ou direitos metaindividuais (interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos).
Sem dúvida a ACP representa o principal meio de acesso à jurisdição coletiva, principalmente o âmbito laboral, uma vez que a hipossuficiência do trabalhador acaba por inibir o seu acesso ao Judiciário, como bem acentua Raimundo Simão de Melo, na obra Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho.
O inquérito civil, no âmbito administrativo, e a ação civil pública, no âmbito judicial, surgem nos dias atuais como instrumentos efetivos não só dos direitos coletivos, mas também dos direitos difusos e individuais homogêneos no campo das relações de trabalho.
Como anteriormente dito, esses direitos são chamados metaindividuais e têm por destinatários não apenas o homem singularmente considerado, mas o próprio gênero humano. Compreendem, em