Direito civil.
INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - ALGUMAS QUESTÕES RELEVANTES
Rodrigo Klippel1
1. Introdução
A finalidade deste estudo é tratar dos principais aspectos que envolvem a liquidação das decisões que tutelam direitos individuais homogêneos.
Nos últimos tempos, o Superior Tribunal de Justiça julgou diversos recursos que firmaram paradigmas para se julgarem as muitas questões de natureza processual que surgem na hora de se liquidar as decisões cognitivas que tutelaram direitos ou interesses individuais homogêneos.
É essencial, pois, emitir juízos críticos sobre tais posicionamentos, pelo fato de que ainda é incipiente o estudo do processo civil coletivo no Brasil (principalmente se comparado com o processo civil individual).
Alguns posicionamentos já tomados talvez precisem ser revistos; outros talvez necessitem ser burilados, refinados.
Espero que o texto que segue contribua para o aperfeiçoamento da tutela coletiva, que cada vez mais ocupará espaço no cotidiano forense. Espero, ainda, que preste homenagem devida ao Prof. José de Moura Rocha, jurista exemplar que tanto se dedicou ao estudo da execução.
2. As decisões que tutelam direitos individuais homogêneos
Antes de se tratar das dúvidas que envolvem o procedimento de liquidação da decisão coletiva que tutela direitos individuais homogêneos, é necessário estudar as características do pronunciamento judicial que se pretende complementar (liquidar) e, posteriormente, efetivar (executar).
Em primeiro lugar, é preciso dizer que a sentença2 que tutela direitos individuais homogêneos pode ter natureza declaratória, constitutiva ou condenatória3 . Veja os exemplos: Caso 1: um grande número de pessoas firma contratos de financiamento com um banco, devendo-se dizer que cada uma é titular de um contrato distinto. Certo dia, reúnem-se em associação e resolvem contestar a nulidade absoluta de uma cláusula padrão que cada