A legislação trabalhista e suas características
Trabalho De Ética e Cidadania Organizacional
Campinas, 14 de Maio de 2012.
Escola Técnica Bento Quirino- Extensão Carlos Gomes.
A Legislação Trabalhista e Suas Características
Componentes do grupo:
Daiana leme Brisola n°07 Elienay n°11
Emanuele Soares da Costa n°12
Heloisa Possato n° 15
1° ADM – Integrado.
Professor: Luís Carlos.
Campinas, 14 de maio de 2012.
Introdução.
A Legislação Trabalhista é o regulamento dos direitos e deveres dos trabalhadores, bem como, dos os direitos e deveres dos empregados.
A CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de um de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista existente no Brasil.
Seu principal objetivo é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. A CLT é o resultado de 13 anos de trabalho - desde o início do Estado Novo até 1943 - de destacados juristas, que se empenharam em criar uma legislação trabalhista que atendesse à necessidade de proteção do trabalhador, dentro de um contexto de "estado regulamentador".
A Consolidação das Leis do Trabalho, cuja sigla é CLT, regulamenta as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto do rural. Desde sua publicação já sofreu várias alterações, visando adaptar o texto às nuances da modernidade. Apesar disso, ela continua sendo o principal instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proteger os trabalhadores.
Relações trabalhistas
Só existe uma relação de emprego quando alguns requisitos são preenchidos, de acordo com a Legislação (artigos 2º e 3º, da CLT).
Empregador: É a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Empregado: toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante salário.