Flexibilização e desregulamentação das normas trabalhistas
O Direito do Trabalho corresponde ao conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores. O seu surgimento se deu pela necessidade do trabalhador ser representado e ter direitos perante o patrão, uma vez que esse se encontra em uma situação privilegiada no que tange a poder socioeconômico. Dessa forma, o sustentáculo do Direito do Trabalho diz respeito ao amparo dos trabalhadores, que dele dependem. Em um primeiro momento, o estado foi crucial para a melhoria das condições de trabalho. A evolução da qualidade de vida do trabalhador desde os tempos de Revolução Industrial até os dias atuais é notória. Contudo, o modelo tradicional de legislação trabalhista, que temos no Brasil hoje, por exemplo, vem se tornando cada vez menos compatível com a nova realidade organizacional mundial. Nesses novos tempos o ser humano torna-se cada vez menos importante no processo produtivo. Ao passo em que ocorre evolução tecnológica, as empresas estão aplicando cada vez menos mão de obra e obtendo maior produtividade de suas instalações. Essa situação torna o emprego mais escasso e altera as condições conhecidas de trabalho. Nesse momento (a partir da aplicação de tecnologia aos processos produtivos de produtos e serviços) é que conceitos como flexibilização e desregulamentação de Leis Trabalhistas vem a tona. Em uma economia mundial, na qual a competitividade é cada vez mais acirrada, os gastos com a mão de obra são reduzidos ao limite permitido pela legislação, muitas vezes ultrapassando esse limite ou até mesmo causando alteração na forma com que a lei atua sobre os empregos. Alguns autores acreditam que a desregulamentação tende a eliminação das fontes de regulamentação do Direito do Trabalho, e para outros apenas um processo de reestruturação das normas trabalhistas. Há ainda, quem diga que a desregulamentação seja a forma mais radical da flexibilização, não havendo necessidade de intervenção do estado nas relações de