A flexibilização dos contratos de trabalho
TENDÊNCIA ATUAL DO DIREITO DO TRABALHO
1. Introdução
A ciência do Direito não é estática e cega ante a evolução social e econômica, mas é uma ciência dinâmica “Uma das características, aliás, do Direito atual é o seu sentido dinâmico e operacional, interferindo positivamente no processo social”. as relações de trabalho não são estáticas, nascem a cada dia novos conflitos resultantes de acontecimentos sociais e econômicos, que implicam diretamente nestas relações e que necessitam ser regulamentadas e apreciadas pela sociedade e pelo Estado.
A evolução histórica da relação entre patrão e assalariado fez nascer o Direito do Trabalho, que através dos anos vem sofrendo modificações, tendo como fator preponderante a crise econômica. No início de 1970 o alto preço do petróleo, as inovações tecnológicas, a modificação na organização da produção e o desemprego; deram ensejo a discussão sobre a flexibilização das normas trabalhistas.
2. Flexibilização das Normas Trabalhistas
No âmbito da flexibilização encontramos de um lado os trabalhadores que repugnam a idéia de flexibilizar os seus direitos trabalhistas; o que seria para esta classe a destruição de conquistas sociais em benefício dos interesses do capital. E de outro lado encontramos os empregadores, que pregam uma maior liberdade com a redução da intervenção do Estado no contrato de trabalho, ou seja, concordam com as idéias flexibilizadoras que aos poucos estão invadindo os contratos trabalhistas
3. Conceito de Flexibilização
A palavra flexibilização significa o oposto a rigidez, ou seja, o que se pode dobrar, curvar, fácil de manejar, dotado de elasticidade. Pode significar mera adaptação através de leis mais elásticas, ou até desregulamentação, com substituição da norma estatal pela convenção coletiva ou individual. Deve ser valorizada a flexibilização como avanço no trato das relações trabalhistas, mas não se pode negar a necessidade de manutenção de direitos que foram