RESUMO 01
Este trabalho vem fazer uma breve abordagem sobre a flexibilização das normas trabalhistas, evidenciando como surgiram essas flexibilizações, quais as suas formas, seus fatores, quais são as atuais tendências dessa flexibilização e desregulamentação do Direito do Trabalho, buscando uma analise sobre o surgimento desse direito laboral, que se configura pelo surgimento de uma técnica intervencionista e digamos regulamentarista inserida nas relações trabalhistas, com o mascaramento de proteção do trabalhador. De certa forma esta concepção de fraqueza do empregado sempre norteou o Direito do Trabalho. E este trabalho aborda sobre os direitos trabalhistas passives de flexibilizações, sobre as novas diretrizes da sociedade em relação ao mundo moderno do trabalho, no contexto da desregulamentação das normas trabalhistas.
PALAVRAS – CHAVES:
Flexibilização . Desregulamentação. Direito do Trabalho.
INTRODUÇÃO
Em uma abordagem simplista o direito do trabalho, surgi em um momento de crise, como resposta política aos problemas sociais acarretados pelo capitalismo liberal. Neste sentido a flexibilização surgiu quando se tentou solucionar a crise social posterior à Revolução Industrial. Ou seja, sob o império da máquina, que, trouxe a redução do esforço físico e, entretanto simplificou a atenção mental, facilitou a exploração do trabalho das mulheres e dos menores tendo como consequência direta o desgaste prematuro do material humano nos acidentes de trabalho, os baixos salários, e as excessivas jornadas de trabalho.
Diante das lutas sociais na Europa, o Estado resolveu intervir na regulamentação do trabalho, inspirando se em normas que atribuem critérios próprios. Essas normas do direito do trabalho, entre os quais está a proteção, Por outro lado, visando a fomentar a indústria, o Estado ofereceu proteção laboral.
No Brasil, o quadro legislativo referente ao trabalho registra, em 1830, uma lei que regulou o contrato sobre prestação de serviços dirigida a