Flexibilização no direito do trabalho
A necessidade de proteção ao trabalhador com o objetivo de se alcançar a justiça social vem sendo defendida ao longo da história. Sucede que o passar dos anos acabou testemunhando a crescente e excessiva rigidez das normas de proteção ao trabalhador de tal maneira que se chegou á necessidade de se flexibilizarem alguns direitos como mecanismo para tornar possível um controle relativo sobre um dos problemas sociais mais graves dos últimos tempos: o desemprego.
Com a expansão da globalização o desemprego passou a ser palco dos mais diversos discursos e debates suscitados nos fóruns mundiais, pois se trata, atualmente, do tema mais dificultoso e complexo que um país tem que enfrentar.
A flexibilização pode se referir ao mercado de trabalho, ao salário, à jornada de trabalho ou às condições sociais. Trata-se de uma adaptabilidade das normas trabalhistas face às mudanças ou às dificuldades econômicas, sob a alegação de que a rigidez traria aumento do desemprego.
As entidades governamentais e não governamentais buscam cada vez mais encontrar saída para o desmando do desemprego. A maneira encontrada para muitos foi à flexibilização das leis trabalhistas. Entretanto, há muitas controvérsias no tema, pois há vários pontos divergentes a respeito, ou seja, correntes a favor e outras contra a flexibilização nas quais iremos expressá-las.
A Flexibilização das Normas Trabalhistas
De um modo geral a flexibilização das normas trabalhistas é um dos temas mais discutidos entre os empresários, e notadamente os trabalhadores, No ambiente do direito do trabalho tem-se utilizado o vocábulo flexibilização de forma genérica para representar um conjunto variado de hipóteses procurando abranger um campo consideravelmente amplo. O campo das hipóteses de comportar a mobilidade geográfica e funcional dos trabalhadores, a maleabilidade dos custos da mão-de-obra, a gestão dos recursos humanos, a organização do tempo de trabalho.
O processo de produção é fragmentado, dando