RECURSOS hUMANOS
Flexibilização e desregulamentação do direito do trabalho
Campo Grande – MS
18 de dezembro 2013
Flexibilização e desregulamentação do direito do trabalho
Diante de tudo o que se verificou do presente trabalho, o Direito do Trabalho surgiu no século XIX na Europa, através de muitos sofrimentos e humilhações que passaram os trabalhadores no decorrer da evolução da história do trabalho até chegar a Revolução Industrial, que transformou o trabalho em emprego através da preocupação do Estado em tutelar direitos e garantias para que o trabalhador pudesse ser tornar uma pessoa digna.
O surgimento do Direito do Trabalho foi também uma reação humanista que se propôs a garantir e preservar a dignidade do ser humano.
Atualmente, a proteção da dignidade da pessoa humana, prevista na Constituição Federal Brasileira, artigo 1º, III, tornou-se necessária. Protege-se, a honra, a reputação, a imagem, o nome e os atributos humanos, a afetividade, a sexualidade, a integridade física e psíquica, todos os fatores fisiológicos, psicológicos e emocionais decisivos para a felicidade e o bem-estar do homem, no caso em estudo do trabalhador.
É indispensável proteger a saúde e a integridade física no trabalho, cercando o trabalhador de garantias mínimas, sendo a sua preservação necessária para que o trabalhador possa crescer fisicamente, culturalmente e psicologicamente como pessoa digna.
As ideias de necessidade de garantias destinadas à proteção da personalidade e de condições mínimas necessárias para que os trabalhadores realizassem suas tarefas foram crescendo a partir do século XIX; como por exemplo, a Conferência de Berlim de 1890 que adotou medidas sobre trabalho em minas.
Segundo o professor Amauri Mascaro Nascimento a flexibilização das normas trabalhistas não prejudica a função protetora do Direito do Trabalho, uma vez que direitos como os da personalidade não são