Flexibilização e desregulamentação no direito do trabalho
Desde os primórdios as condições de trabalho sempre foram muito precárias e desumanas para os trabalhadores, o vinculo empregatício sempre priorizava as vontades e necessidades dos empregadores. Tais relações apresentavam-se de formas primitivas como no trabalho escravo, em que estes eram tidos como mercadorias e serviam ao bel prazer dos seus senhores. Com o fim da escravidão veio à servidão, que apesar de mudar de nome era uma espécie de escravidão mais branda, onde estes escravos, por hora livres, não sabiam o que fazer com essa “tal liberdade” apenas jurídica, então se tornaram servos dos Senhores Feudais, os chamados servos das glebas, cedendo sua força de trabalho, sua mãe de obra em troca de proteção e uso da terra. Posteriormente surgiu as Corporações de Ofício (unidades de produção artesanal), onde havia uma hierarquia funcional, na qual os mestres detinham o conhecimento e, portanto possuíam o poder reunido em suas mãos, passavam este conhecimento artesanal para os aprendizes. E então somente mais tarde com a Revolução Industrial onde estes trabalhadores, a classe proletária, eram vistos como cerne da produção sendo sua força de trabalho o que movia a produção industrial e com as transformações econômico-sociais é que houve a necessidade de um sistema que regulamentasse estas relações trabalhistas resguardando os trabalhadores assalariados, consequência do capitalismo emergente. Segundo Delgado apud Delgado (2009, p.83) “O direito do trabalho surge da combinação de um conjunto de fatores, os quais podem classificados em três grupos específicos: fatores econômicos, fatores sociais, fatores políticos”. Os operários agora estavam reunidos nas fábricas e começaram a despertar um interesse coletivo visando lutar contra as mazelas, explorações e as péssimas condições em que esses trabalhadores eram submetidos, formando uma força sindical e para não deixar que esses movimentos intervissem na sociedade e para que