Férias trabalhistas: gozo x pagamento
Universidade de Fortaleza 22 a 26 de Outubro de 2012
Férias trabalhistas: gozo x pagamento.
Mirella Portela Kawakami (PG). 1. Programa de Pós-Graduação em Direito do Trabalho, Universidade de Fortaleza, Fortaleza-CE. mirellakawakami@hotmail.com
Palavras-chave: Gozo. Pagamento. Férias. Empregado. Desconto.
Resumo
Este artigo apresenta o instituto das férias trabalhista, evidenciando a questão do gozo como também do pagamento desse direito ao trabalhador. As férias é um direito garantido pela legislação trabalhista, sendo considerado pela doutrina majoritária como sendo irrenunciável. É vedado ao empregado não gozar desse período, ou seja, “vender” integralmente as férias, receber o pagamento referente ás férias, continuar prestando serviços para a empresa durante esse período, recebendo um salario “extra”. A ideia central desse trabalho é a conscientização e conhecimento por parte do empregado e do empregador sobre esse direito. Além disso, os operadores do direito conhecendo esse instituto profundamente podem evitar futura lesão a esse direito por interpretações errôneas da lei.
Introdução
Com o advento do mundo capitalista, houve um significativo aumento da produtividade, riqueza e empreendimentos. O aumento do numero de empresas privadas fez com que a relação de emprego entre empregador e empregado ganhasse mais ênfase na sociedade e o Estado tendo que atuar também como mediador nos conflitos trabalhistas. A legislação trabalhista brasileira dita diversas regras referente a relação de emprego, inclusive a questão das férias, como sendo descanso remunerado do funcionário. As férias é um direito reservado ao empregado e previsto em lei, sendo visto também como forma de preservação da saúde e bem estar do ser humano. Entretanto, a lei deixa muitas lacunas a respeito desse assunto tão importante do Direito do Trabalho, inclusive sobre a remuneração devida durante esse período ao empregado. Assim, o empregador