Direito hebraico
1. INTRODUÇÃO
Os Hebreus era um povo de origem semita (O termo semita é designado para o conjunto linguístico composto por uma família de vários povos, entre os quais se destacam os árabes e os hebreus, que compartilham as mesmas origens culturais. A origem da palavra vem de uma expressão no Gênesis e referia-se a linhagem de descendentes de Sem filho de Noé).
No fim do 2º milênio, viviam na Mesopotâmia (significa terra entre dois rios, região de interesse histórico e geográfico mundial, planalto de origem vulcânica localizado no Oriente Médio). Depois de um tempo se deslocaram para a região da Palestina.
A terra dos Hebreus tem o mar Mediterrâneo e o deserto... Egito e Mesopotâmia.
A maioria dos hebreus eram pastores e vivia da agricultura tal como a maioria das pessoas da região. Faziam pastoreio de ovelhas, cabras, plantava uva, trigo, etc.
A característica mais marcante era que este povo era Monoteísta, ou seja, acreditavam num único Deus. Isso pode ser visto no Antigo Testamento, a Torá (lei), os Profetas e os Escritos.
Este Deus único, para eles, revelou-se a um Patriarca, Abraão, onde os que se relacionava com o mesmo eram chamados de “escolhidos”. Não se pode entender este povo sem a interferência de Deus, Deus decidia absolutamente tudo. Para eles a lei foi inspirada por Deus e estar contra a lei seria atentar contra Deus. Pecado e crime se confundiam, o leigo e o divino estavam mesclados. Os rabinos como chefes religiosos podiam interpretar o direito, porém jamais modificá-lo já que isso cabia a Deus. Somente Ele podia mudar algo no direito e consequentemente na vida deste povo.
2. SOCIEDADE E VIDA ECONÔMICA
Os Hebreus se dividiam em tribos conforme os números de filhos de Jacó (12), subdividiam-se em famílias e das doze tribos onze cuidavam da agricultura. A 12ª tribo não tinha terras, eram os levitas, com funções sacerdotais, auxiliares de sacerdotes descendentes de Aarão.
Havia também outras duas camadas sociais: