DIREITO HEBRAICO
CURSO DE DIREITO
TURMA B – NOITE - 2011.2
HISTORIA DO DIREITO E ANTROPOLOGIA JURIDICA
PROFESSOR: ANTONIO COSTA
PEDRO HENRIQUE NO NASCIMENTO
ATIVIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO CURRICULAR
TEXTO – O DIREITO HEBRAICO ANTIGO, MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA
RECIFE
2013
O texto “O Direito hebraico antigo” de Marcos Antônio de Souza, evidência a existência de alguns paralelos em entre o Direito hebraico antigo e o Direito grego antigo, um deles é que o estudo do direito dessas duas civilizações antigas é bastante desafiador pelo fato de não existir uma literatura jurídica especifica escrita por estudiosos da lei. Da mesma forma, a historia dessas duas civilizações abrange um período de tempo demasiadamente longo, implicando em significativas diferenças entre o tipo de direito praticado em diferentes momentos da história, resultante, em parte, do sistema de organização politica da época, afirma o autor.
A historia do direito hebraico se caracteriza por um sistema único (diferente do grego) mesmo no período de confederação das doze tribos e dos reinos independentes de Israel e Judá. O autor assevera que a grande diferença entre as duas civilizações, que determina o tipo de estudo de suas histórias, da língua e do direito, é a que diz respeito ás fontes. Ele afirma que essa diferença se deve ao fato de que enquanto os gregos antigos nos legaram uma extensa e rica literatura, gramáticas, textos filosóficos, entre outras contribuições a civilização hebraica apenas nos legou um conjunto de 24 documentos que reunidos, são conhecidos como a Bíblia hebraica ou Tanakh; mas que ainda assim encontra-se em grande vantagem quanto ao estudo do direito em relação a outras grandes civilizações da época.
Sendo a parte hebraica da Bíblia a única fonte para o estudo do direito hebraico antigo e devido às circunstâncias em que foi escrita, transmitida e conservada, isto devido a sua característica de livro sagrado, o autor assevera que é