direito do trabalho
1.Direito
2. Período Aquisitivo
3. Período Concessivo
4. Faltas Justificadas
5. Perda do Direito
6. Serviço Militar Obrigatório
7. Abono Pecuniário
8. Concessão e Época das Férias
8.1. Dia útil – Início
9. Fracionamento
10. Menores de 18 anos e maiores de 50 anos
11. Membros da Mesma Família
12. Notificação e Anotação
12.1. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
13. Empregado Acometido de Doença Durante as Férias
14. Gestante - Superveniência de Parto
15. Trabalho Durante as Férias
16. Remuneração das Férias
17. Pagamento em Dobro
18. Prescrição
19. Pagamento na Rescisão
19.1. Empregado com mais de 1 ano de serviço:
19.2. Empregado com menos de 1 ano de serviço:
19.3. Término de Contrato a Prazo:
19.4. Férias proporcionais na vigência do contrato de trabalho
20. Modelos
20.1. Aviso de Férias
20.2. Recibo de Abono de Férias
20.3. Recibo de Férias
21. Incidências
21.1. INSS
21.2. FGTS
21.3. IRRF
22. Jurisprudência
1. Direito A CF/88 assegura, dentre outros direitos sociais do trabalhador urbano e rural, o “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.
Este direito, que está compreendido nos arts. 129 a 153 da CLT, tem como finalidade básica a recuperação das forças gastas pelo trabalhador no curso de cada ano de serviços prestados ao mesmo empregador, permitindo o afastamento do ambiente onde cotidianamente executa suas tarefas.
As férias não representam um prêmio que é concedido ao empregado após um ano de serviços prestados ao seu empregador, mas sim, um direito cujo exercício lhe é assegurado constitucionalmente. Direito este que não pode ser objeto de renúncia nem de transação pelas partes integrantes da relação de empregado.
Portanto, todo empregado tem direito, anualmente, ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, o qual, observadas outras condições, é concedido por ato do empregador, que fixa a época que melhor atenda aos seus