calculo trabalhista
TRABALHISTAS
CÁLCULOS TRABALHISTAS
Dra. Valéria de Souza Telles
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CÁLCULOS TRABALHISTAS
REMUNERAÇÃO E SALÁRIO - DISTINÇÃO
SALÁRIO
Entende-se como salário, a contraprestação devida ao empregado, pela prestação dos serviços, em decorrência do contrato de trabalho.
REMUNERAÇÃO
É a soma do salário com vantagens percebidas pelo empregado em decorrência do contrato. Assim, a remuneração é o gênero do qual o salário é a espécie.
O artigo 457 da CLT estabelece que, além da importância fixa estipulada, integram a remuneração do empregado as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador.
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
Direito
Todo empregado (urbano, rural, inclusive doméstico) tem direito ao repouso semanal remunerado (RSR) de 24 horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
Remuneração
A remuneração dos dias de repouso, tanto o semanal como o correspondente aos feriados, integra o salário para todos os efeitos legais e com ele deve ser paga.
Todos os Direitos Reservados à Autora/Instrutora.
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Dra. Valéria de Souza Telles
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Valor - Cálculo
Diarista, Semanalista, Quinzenalista ou Mensalista: corresponderá a um dia normal de salário.
Exemplos:
a) diarista: empregado que recebe R$ 30,00 por dia, terá seu RSR = R$ 30,00
b) semanalista: salário semanal = R$ 140,00 6 (dias de trabalho na semana) =
R$ 23,33 (RSR)
c) quinzenalista: salário quinzenal = R$ 430,00 15 dias = R$ 28,67 (RSR)
d) mensalista: salário mensal = R$ 770,00 30 = R$ 25,67 (RSR)
Ressalta-se que, nos casos de empregados mensalistas ou quinzenalista,