Procedimento de Férias
FASCÍCULO 09/2013
TRABALHO
TRABALHO
ORIENTAÇÃO
FÉRIAS
Normas Gerais
Confira os procedimentos para concessão e o pagamento das férias
Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo do salário e independentemente da duração da jornada de trabalho.
O período de férias é computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço, ainda que o trabalhador não esteja exercendo suas atividades laborais.
Abordaremos nesta Orientação os procedimentos trabalhistas e tributários relativos à concessão das férias, inclusive como exemplos de cálculos.
1. DURAÇÃO DAS FÉRIAS
O período de férias do empregado é fixado pela legislação, sendo consideradas para tanto a jornada de trabalho semanal para a qual ele foi contratado e a proporção das faltas injustificadas ao serviço, ocorridas durante o período aquisitivo.
1.1. TEMPO PARCIAL
A legislação considera trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 horas semanais.
No regime de tempo parcial, os empregados têm seu período de férias fixado da seguinte forma:
DIAS
CORRIDOS
DE FÉRIAS
DIAS CORRIDOS
DE FÉRIAS
HAVENDO MAIS
DE 7 FALTAS
INJUSTIFICADAS
MAIS DE 22 ATÉ 25 HORAS
18
9
MAIS DE 20 ATÉ 22 HORAS
16
8
MAIS DE 15 ATÉ 20 HORAS
14
7
MAIS DE 10 ATÉ 15 HORAS
12
6
MAIS DE 5 ATÉ 10 HORAS
10
5
IGUAL OU INFERIOR A 5 HORAS
8
4
JORNADA DE TRABALHO
SEMANAL
1.2. TEMPO INTEGRAL
Tempo integral de trabalho é aquele em que o empregado é contratado para prestar serviços por mais de 25 até 44 horas semanais.
Para o empregado que trabalha em tempo integral, as férias serão fixadas considerando-se somente as faltas injustificadas, não sendo relevante a sua jornada de trabalho contratual.
A seguir, relacionamos a quantidade de dias corridos de férias considerando o número de faltas injustificadas:
Nº DE