Plano real
Noturna e Adicional Noturno
Por: Luciana Buck
Do trabalho noturno – Seção IV - CLT
• Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de
1946)
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§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. (Redação dada pelo Decretolei nº 9.666, de 1946)
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§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. (Redação dada pelo Decreto-lei nº
9.666, de 1946)
Hora Noturna - cálculo
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1 hora noturna tem 52m30s = 52,5 minutos
Começa às 22 e vai até as 5 hs
22 às 5 = 7 horas de relógio = 420 min
420 min : 52,5m = 8 horas
Ou seja 7 horas de relógio noturnas = 8 horas trabalhistas Exercício
• Um trabalhador tem jornada diária de 18 às
24 hs, 6 dias na semana
• Salário de R$ 1.000,00
• O adicional noturno estabelecido pela sua convenção coletiva determina um acréscimo de 25% à hora noturna
• Calcule quantas horas noturnas ele trabalha e o valor do adicional noturno devido
Exercício
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18 às 24 hs = 2 horas noturnas/dia
2 hs/dia x 6 dias/semana = 12 hs/semana
1 mês tem 30dias/7dias = 4,2857 semanas
12 hs/semana x 4,2857 semanas = 51,43 horas/mês • 51,43 h x 60 min : 52,5 = 58,78 horas/mês
Resp 1: Ele trabalha 58,78 horas noturnas por mês
Exercício
• R$ 1.000,00 / 180 h = R$ 5,56 / hora
• R$ 5,56 x 0,25 = R$ 1,39
• 58,78 horas x R$ 1,39 = R$ 81,64
Resp 2: Ele deve receber R$ 81,64 de adicional noturno Rotinas Trabalhistas
Férias
Das Férias Anuais – CLT – Cap. IV
• Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de