habeas corpus
O NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DO UDF, por intermédio do advogado PAULO BRAGA, inscrito na OAB/DF sob o número 28.371, e da estagiária RONILDA RODRIGUES DA SILVA MELO, matrícula n.º 1011014, com endereço profissional sediado na QNB 11, Lote 18, piso superior, onde recebe notificações e intimações, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988 c/c artigos. 647 e 648, I, ambos do CPP, impetrar a presente ordem de
“HABEAS CORPUS”
com pedido liminar, em favor de NELSON DOS SANTOS SOARES, nacionalidade brasileira, natural de Manaus/AM, solteiro, nascido em 18/12/1989, filho de Sheila Regina dos Santos Soares, inscrito no CPF sob o n.º 041077421-99, Registro Geral n.º 2930858, SSP/DF, vendedor ambulante, com renda mensal em torno de R$ 900,00 (novecentos reais), residente na QNM 4 Conjunto N casa 20, Ceilândia Norte, apontando como autoridade coatora o MM Juiz de Direito Substituto Plantonista, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
DOS FATOS
O Ministério Público, em ação penal pública incondicionada, ofereceu denúncia em face do réu, imputando a prática do delito tipificado no art. 155, § 4º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, sustentando que, no dia 16/03/2013, por volta das 16h, na via pública da QI 15, em frente ao SEDEST, Taguatinga Norte-DF, o paciente tentou subtrair uma frente de toca CD automotivo do interior do Kadet, cor cinza, de placa JFD 8320/DF de propriedade de Luciano Alves da Silva.
A denúncia foi recebida no dia 17/03/2013, com esteio nos autos do inquérito policial n.º 22622013, da 17ª Delegacia Policial do Distrito Federal, instaurado mediante auto de prisão em flagrante.
O Juiz de Direito Plantonista, ao receber a denúncia, converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva com os seguintes fundamentos:
“Cuida-se do