Legislação
Aula 06 Tipos especiais de empregados e trabalhadores
Objetivos da aula:
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Identificar empregados com aspectos legais diferenciados. Identificar trabalhadores não empregados nos termos da CLT. Capacitar o aluno a diferenciar as diferentes categorias de trabalhador. Capacitar o profissional a identificar qual o tipo adequado para sua empresa.
A legislação trabalhista busca abarcar de um modo geral e igualitário todos os empregados e trabalhadores, porém alguns empregados não perdem suas características principais, que são a subordinação e o recebimento de salários. Entretanto, tem sua relação com o empregador regulada por lei específica e com regimes especiais. Algumas disposições especiais são estabelecidas, visando determinadas categorias para as quais vigoram condições de trabalho peculiares. Nesta aula, iremos estudar aspectos desses tipos especiais, demonstrando qual o tratamento legal reservado aos mesmos.
Faculdade On-line UVB
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Legislação Social e Trabalhista
Empregado Doméstico
A situação trabalhista dos domésticos varia no tempo e no espaço. Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza não econômica à pessoa ou família, no âmbito residencial destas. Todo e qualquer trabalhador que exerça atividade para atender às necessidades da residência de alguém ou de seus desmembramentos, e não haja exploração econômica, será empregado doméstico. Ressalte-se que se no âmbito doméstico ocorrer atividade comercial, o empregado deixará de se enquadrar na ausência de fins lucrativos e o empregado será considerado urbano. O empregado doméstico não é regido pela CLT, mas por lei específica, a Lei no. 5859/72. Empregado doméstico tem apenas os direitos reservados no artigo 7º. Parágrafo único da Constituição Federal, que são:
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salário mínimo; irredutibilidade de salário; décimo terceiro salário; repouso semanal remunerado; férias remuneradas com 1/3 a mais;