Caderno de exercícios processo do trabalho unesa
O Juiz do Trabalho não está obrigado a homologar o acordo celebrado entre Antônio e a empresa Mar Azul Ltda.
Na verdade, tendo em vista que o acordo noticiado pode acarretar renúncia de direitos, o juiz deve verificar atentamente as condições estipuladas no acerto, na medida em que o Direito Material do Trabalho é inspirado pelo Princípio da Irrenunciabilidade.
A Súmula 418 do TST dispõe que a homologação de acordo constitui faculdade do juízo (não é obrigação).
QUESTÃO OBJETIVA: “d”. art. 847, CLT.
SEMANA 7
a) O Reclamado deve apresentar exceção de incompetência, arguindo a incompetência territorial da Vara do Trabalho de Porto Alegre.
Com efeito, na forma imposta pelo Art. 651, caput, da CLT, a competência para processar e julgar a Reclamação Trabalhista é de uma das Varas do Trabalho de Juiz de Fora – MG, por ser o local da prestação de serviços.
b) A exceção de incompetência deve ser apresentada com a Resposta do Reclamado (trata-se de matéria de defesa), nos temos do art. 847, da CLT c/c art. 297, do CPC c/c art. 799, caput, da CLT.
Na hipótese do Reclamado não apresentar a referida exceção, prorroga-se a competência (já que esta é relativa) e o juízo que seria inicialmente incompetente passa a ser competente.
QUESTÃO OBJETIVA: “d”. Art. 301, V – litispendência; VI – coisa julgada; III – inépcia.
SEMANA 8
a) Ao empregado incumbe o ônus de provar a prestação das alegadas horas extras, por ter o empregador negado que o reclamante as fazia. Em face da negativa da Reclamada. Com efeito, cabe ao Reclamante a prova do fato constitutivo do direito alegado - Art. 818 da CLT c/c 333, I, do CPC .
b) Cabe à empresa a prova da alegada autonomia, por ter sido admitido a prestação de serviços. Tal alegação configura apresentação de fato impeditivo do reconhecimento do vínculo, o que lhe transferiu o ônus da prova, nos termos do Art. 818 da CLT c/c 333, II do CPC.
c) Em relação ao pleito de