Nálise da percepção dos estudantes de psicologia sobre os conselhos regionais
Introdução
Pensar a Psicologia como prática profissional no Brasil remete-nos a sua regulamentação através da Lei 4119/62, a partir da qual ganhou o estatuto de profissão. Tal estatuto, de profissão reconhecida social e legalmente, aponta para a questão da formação profissional, assunto também abarcado pela referida Lei. Um marco histórico que revela a necessidade de organização institucional da profissão é a regulamentação do Sistema Conselhos de Psicologia, através da Lei 5766/71, promulgada nove anos após a Lei 4119/62. Na letra da Lei, os Conselhos de Psicologia (Conselho Federal de Psicologia – CFP – e Conselhos Regionais de Psicologia) têm a função de orientar, disciplinar, fiscalizar o exercício profissional e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe. Naquele momento, tal institucionalização explicitou a necessidade de construção e organização de um conjunto de práticas e de um discurso coerente da categoria, que possibilitasse a construção de uma identidade para a classe e seu reconhecimento social (CFP, 2008). Cabe ressaltar que a consolidação da Psicologia como instituição social implica na reflexão de que valores são transmitidos a partir das práticas e discursos realizados pelo seu corpo profissional, e que representações são produzidas na sociedade como consequência das relações travadas no cotidiano. Nessa perspectiva, apesar da Lei 5766/71 e de seu decreto 79.822/77 haverem sido promulgados na época da Ditadura e, devido a isso, possuírem uma conotação de vigilância e punição sobre a prática profissional do psicólogo (CFP, 2008), a categoria conquistou uma forma democrática de estruturar e organizar a entidade responsável pela regulamentação do exercício profissional, a partir da criação de espaços