A essência da constituição ferdinand lassalle
Para a um jurisconsulto, “Constituição é um pacto juramentado entre o rei e o povo, estabelecendo os princípios alicerçais da legislação e do governo dentro de um país”. A Constituição nos países de governo republicano: “A Constituição é a lei fundamental proclamada pela nação, na qual baseia-se a organização do Direito público do país.”
Estas, sejam as que forem, limitam-se a descrever exteriormente como se formam as Constituições e o que fazem, mas não explicam o que é uma Constituição.
O conceito da Constituição, como demonstrarei logo – é a fonte primitiva da qual nascem a arte e a sabedoria constitucionais.
A diferença entre uma Constituição e uma lei. Ambas, a lei e a Constituição, têm, evidentemente, uma essência genérica comum.
Uma Constituição, para reger, necessita de aprovação legislativa, isto é, tem que ser também lei. Todavia, não é uma lei como as outras, uma simples lei: é mais do que isso. Entre os dois conceitos não existem somente afinidades; há também dessemelhanças. Estas fazem com que a Constituição seja mais do que simples lei e eu poderia demonstrá-las com centenas de exemplos.
Distinção entre uma lei fundamental de outra lei qualquer:
1º - Que a lei fundamental seja uma lei básica, mais do que as outras comuns, como indica seu próprio nome: “fundamental”.
2º - Que constitua – pois de outra forma não poderíamos chamá-la de fundamental – o verdadeiro fundamento das outras leis; isto é, a lei fundamental, se realmente pretende ser merecedora desse nome, deverá informar e engendrar as outras leis comuns originárias da mesma. A lei fundamental, para sê-lo, deverá, pois, atuar e irradiar-se através das leis comuns do país.
3º - A idéia de fundamento traz, implicitamente, a noção de uma necessidade ativa, de uma força eficaz e determinante que atua sobre tudo que nela se baseia, fazendo-a assim e não de outro modo.
Sendo a Constituição a lei fundamental de uma nação, será e agora já