A essência da constituição, de ferdinand lassalle.
Lassalle antes de discorrer sobre os problemas constitucionais mostra-se preocupado em utilizar uma apresentação com caráter científico no intuito de que todos compreendam aquilo que será exposto. Aqui a ciência é exaltada, trata-se do século XIX, do desenvolvimento das ciências sociais. Todo esse caráter científico é um apelo para que os ouvintes e leitores deixem seus pré-conceitos sobre o tema - “fazendo de conta que pela primeira vez o estão estudando, como se ainda não soubessem dele”- e atentem para o seu método investigativo.
Dada inicio a investigação, pergunta-se o que é uma constituição? Qual é a verdadeira essência, o verdadeiro conceito de uma Constituição? Não basta apenas mostrar uma constituição de um determinado país, tampouco uma de suas definições: “A Constituição é a lei fundamental proclamada pela nação, na qual se baseia a organização do Direito público do país”. Para Lassalle essas afirmações diz respeito apenas à forma e o que fazem a constituição, mas não a explica. É necessário dizer qual é a verdadeira essência de uma Constituição, só assim pode-se saber ser determinada Carta constitucional cumpre as exigências substantivas.
Para demonstrar esse conceito, o autor utiliza o método comparativo, no qual se compara Lei e Constituição. Ambas têm essência genérica comum, já que precisa responder a todos os requisitos, como o processo legislativo, para a sua existência. Porem a Constituição não é uma simples lei como as outras, que podem ser alteradas e reformuladas e revogadas, ela é a lei fundamental da nação. Ela não pode ser alterada de modo algum por ser a lei básica que informa e engendra a demais leis comuns, ou seja, a lei fundamental é a base para todas as outras. Assim, “a ideia de fundamento traz a noção de necessidade ativa, de uma força eficaz e determinante que atua sobre tudo que nela se baseia, fazendo-a assim e não de outro modo”.
Os fatores reais do poder que atuam no seio de cada sociedade são