A essência da constituição - ferdinand lassalle - ficha de leitura
FACULDADE DE DIREITO
Aluno: Fernando Elias Colombo Semestre: 2011/2 Professor: Dr. Eduardo Carrion.
FICHA DE LEITURA Livro: LASSALLE, Ferdinand. A ESSÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008.
Ferdinand Lassalle diferencia a Constituição escrita e a constituição essencial, sendo a primeira, resultante, como as demais leis, de um processo jurídico legal, mas diferenciando-se delas pelo rígido processo que envolve a sua alteração e pela sua abrangência na regulação da Nação. Já a constituição real, é resultante da força ativa advinda das necessidades reais de uma sociedade, das exigências dos fatores reais do poder presentes na mesma. Fatores reais do poder correspondem ao conjunto de forças que atuam politicamente com base na lei (na Constituição), para conservar as instituições jurídicas vigentes. Lassalle cita como exemplo a monarquia, (detentora do Exército e capaz de impor regras) a aristocracia (pequena parcela da população que é proprietária de terras e tem influência junto a Corte a ao Rei), a grande burguesia (com sua força econômica e ideológica), os banqueiros (financiadores de empréstimos aos governos), e em certa conjuntura, a pequena burguesia, a classe operária, a consciência coletiva e a cultura da nação (estas que podem atuar a fim de impedir a concretização das leis). Explica o autor que estes segmentos são partes integrantes de uma constituição de acordo com a estrutura social existente. Estes são elementos fundamentais que contribuem sobremaneira na formulação das Constituições e das estruturas sociais, obrigando-as, como o próprio autor informa: “a ser como são e o que são, sem poderem ser de outro modo”. Os fatores reais do poder, quando colocados em um papel, tornam-se mais do que uma força ativa, tornam-se também verdadeiro Direito, instituições jurídicas, o que por consequência faz punir aquele que atentar contra