1 Direito Constitucional I
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Ler informativos
Fazer exercícios – questões antigas de concursos públicos
Leituras Complementares:
Textos sobre Neoconstitucionalismo
Luiz Roberto Barroso
Antônio Maia – Professor de Filosofia do Direito da UERJ
Luigi Ferrajoli
Vide artigos no site: www.atualidadesdodireito.com.br/marcelonovelino
2 Artigos de Virgílio Afonso da Silva e de Humberto Ávila.
Ingo Salert, A dignidade da pessoa humana no Direito Brasileiro, Livraria do Advogado.
Artigo de Luís Roberto Barroso no site www.atualidadesdodireito/marcelonovelino.com.br
Texto: Joaquim Barbosa sobre a discriminação.
CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL
NOTAS PRELIMINARES
Constituição (Conceito):
Organismo vivo que traduz o pacto fundante do ordenamento supremo de um povo (Uadi Lammêgo Bulos). Ademais, é a lei fundamental/maior de um país, já que constitui, define, apresenta e concebe o próprio Estado (ponto de vista jurídico), bem como, adaptação a nova ordem constitucional. Além disso, consiste no conjunto de normas que visa, além de organizar os Estados e os poderes, a implementação dos direitos fundamentais.
Ademais, é uma Lei fundamental do Estado, que visa organizar os seus elementos constitutivos, como a formação dos poderes, as formas de Estado e de governo, a separação de poderes e as limitações ao exercício do poder político (supremacia constitucional). Destarte, a Constituição tem por objeto estabelecer a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos, o modo de aquisição do poder e a forma de seu exercício, limites de sua atuação, assegurar os direitos e garantia dos indivíduos, fixar o regime político, e disciplinar os fins socioeconômicos do Estado, bem como os fundamentos dos direitos econômicos, sociais e culturais.
Além disso, consiste num diploma legal que estabelece os direitos, as garantias e os deveres dos cidadãos, além de determinar as competências relativas à edição de