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6104 palavras 25 páginas
Introdução

A ciência do Direito Tributário visa o relacionamento do Fisco-Contribuinte, ou seja, do Estado como Ente Tributante e o contribuinte lato sensu é todo aquele que pratica o fato gerador onde há a incidência da responsabilidade tributária, que através de expressa lei foi instituída uma espécie de tributo que será fiscalizado e arrecadado.
Tendo em vista que a capacidade tributária é plena e atinge a todos que praticam o fato gerador, independente de idade, capacidade ou de interdições há de se ressaltar que essa capacidade é existente muito embora haja exceções em que não será cobrada. Pois bem, analisemos da seguinte forma, há o fato gerador instituído por lei (junção da fonte material com a formal primária) que a partir deste momento é instituído um tributo em espécie e obedecendo os princípios espera-se que o contribuinte deste tenha ciência, e que se programe para o próximo ano fiscal. Preenchidos estes requisitos nos deparamos com uma inserção de um tributo, a anterioridade respeitada para que o contribuinte saiba que terá de arcar e o exercício do ano fiscal segue normalmente, mas há a exceção a esta regra, mesmo que preenchidos os requisitos e haja a incidência do fato gerador onde cria-se a obrigação tributária não será cobrado o tributo, trata-se das imunidades tributárias. Assim como os princípios, as imunidades são normas constitucionais limitadoras da competência de tributar, para que ela não se torne absoluta e abusiva, há a semelhança com as isenções tributárias mas se diferenciam em sua natureza, enquanto as imunidades são constitucionais as isenções são dadas por lei ordinária e podem ser revogadas a qualquer momento, já para que uma imunidade deixe de produzir seus efeitos terá de ser alterado o texto constitucional, o que dado ao cerne rígido de nossa Magna Carta é uma alteração de complexa realização.
As imunidades criam situações de impossibilidade de se cobrar o tributo, são encontradas no Art. 150, VI da Constituição Federal de

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