Eireli - direito empresarial
A EIRELI – EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, esta prevista no Código Civil em seu Artigo 980 – A, acrescentado pela Lei 12.441/2011, in verbis:
A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país.
Deste artigo, podemos depreender que o aludido instituto teve como escopo, o incentivo de incrementar no mercado empresarial, pessoas dispostas a investir parte ou todas as suas finanças em um negócio que pretende proteger os bens particulares dos investidores sem que estes sejam obrigados a constituírem sociedades com terceiros, ou seja, a possibilidade de constituir uma empresa individual que garanta ao seu responsável proprietário a garantia de proteção aos seus bens pessoais perante credores em caso de falência.
É sabido por todos que, em função dos riscos inerentes as atividades de empresário individual, incentivou-se no seguimento empresarial a intenção de se burlar leis. Já que, alguns empresários valiam-se insidiosamente dos chamados laranja ou testas de ferro, que representavam de forma aparentemente legal a parte necessária à constituição de uma sociedade empresarial de responsabilidade limitada. Estes personagens da chamada 99 + 1, na realidade eram fictícios e serviam apenas e tão somente para proteger o patrimônio pessoal dos reais responsáveis pelas atividades empresariais desenvolvidas no mundo jurídico e financeiro, sob o manto da proteção financeira das sociedades limitadas. Podemos deduzir que limitada mesmo, foi a inteligência do legislador ao achar que asseguraria a garantia de uma sociedade real e livre de subterfúgios jurídicos, apenas com a exigência legal de sociedade formada por mais de uma pessoa como corresponsáveis.
Segundo a lei 12.441/2011, criou para garantir limitação do risco do