A justiça eleitoral
HISTÓRICO
FUNÇÃO
COMPOSIÇÃO
COMPETÊNCIA
MP
A Justiça Eleitoral brasileira é formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) pelos juízes e pelas juntas eleitorais. Todos esses órgãos têm sua composição e competência estabelecidas no Código Eleitoral.
A história da Justiça Eleitoral confunde-se com a do TSE, instituição criada pelo Decreto n° 21.076/1932 – com o nome de Tribunal Superior de Justiça Eleitoral – e instalada em 20 de maio do mesmo ano, em um prédio na Avenida Rio Branco, centro do Rio de Janeiro. Seu primeiro presidente foi o Ministro Hermenegildo Rodrigues de Barros.
Cinco anos depois, a Constituição do Estado Novo, outorgada por Getúlio Vargas, extinguiu a Justiça Eleitoral e atribuiu à União, privativamente, o poder de legislar sobre matéria eleitoral.
O TSE só foi restabelecido em 28 de maio de 1945, pelo Decreto-Lei n° 7.586/1945. No dia 1° de junho do mesmo ano, o Tribunal foi instalado no Palácio Monroe, no Rio de Janeiro, sob a presidência do Ministro José Linhares. Um ano depois, a sede da instituição foi transferida para a Rua 1º de Março, ainda no Rio de Janeiro.
Em abril de 1960, em virtude da mudança da capital federal, o TSE foi instalado em Brasília, em um dos edifícios da Esplanada dos Ministérios. Onze anos depois (1971), a sede do Tribunal foi transferida para a Praça dos Tribunais SuperioresNo dia 15 de dezembro de 2011 foi inaugurada a a nova sede do TSE.
Atualmente, a existência e regulamentação da Justiça Eleitoral do Brasil está determinada nos artigos 118 a 121 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que é competência privativa da União legislar sobre Direito Eleitoral e, ainda, que: "Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais."
Como tal lei complementar ainda não foi instituída, as principais leis que regem o Direito Eleitoral são o Código Eleitoral de