Justiça eleitoral
À Justiça Eleitoral cabe as funções de: regulamentar o processo eleitoral dando instruções na forma de lei; vigiar o cumprimento das regras jurídicas no período eleitoral (inclusive aquelas criadas pela própria Justiça Eleitoral); fiscalizar as contas das campanhas eleitorais de todos os partidos e seus respectivos candidatos; administrar o processo eleitoral; punir quem desrespeitar a legislação eleitoral.
A Justiça Eleitoral é formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), pelos Juízes Eleitorais e pelas Juntas Eleitorais.
Juízes Eleitorais
Os Tribunais Regionais Eleitorais são responsáveis por nomear os juízes eleitorais. Eles são escolhidos dentre juízes de direito vindos da magistratura estadual. Ao serem nomeados para a jurisdição eleitoral passam a exercer as duas funções. Cada juiz é responsável por uma zona eleitoral.
Juntas Eleitorais
As Juntas Eleitorais são formadas por um juiz de direito, que é seu presidente, e por dois ou quatro membros cidadãos de notória idoneidade. Elas servem para apurar as eleições e diplomar os eleitos.
Justiça militar
A Justiça Militar é responsável pela aplicação da lei à categoria dos militares federais e estaduais, de acordo com a legislação específica. Ela se divide em Justiça Militar da União e as Justiças Militares Estaduais:
- Justiça Militar da União: é especializada na aplicação da lei aos dos militares federais como do Exército, da Marinha, e da Aeronáutica, julgando os