justiça eleitoral
O presente trabalho se propõe a estudar a organização da justiça eleitoral brasileira. Para tanto se buscará fazer um breve intróito histórico, destacando a criação e evolução da justiça eleitoral no Brasil. Após a referida apresentação, se analisará os órgãos que compõem a referida justiça, bem como suas funções e importância. O trabalho então conclui-se com o ressalte de algumas das peculiaridades da justiça eleitoral e confronto das idéias de doutrinadores. 2. BREVE HISTÓRICO A Justiça Eleitoral Brasileira foi criada em 1932 por Getúlio Vargas tendo sua estruturação atualmente determinada pela Constituição Federal de 1988. Exerce atividades administrativas, de jurisdição contenciosa, criminais e não criminais e de jurisdição voluntária, além de deter função normativa e consultiva, sendo composta pelo Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais. Integram esses órgãos advogados, magistrados de outras justiças e cidadãos aos quais compete organizar, executar e fiscalizar o processo eleitoral. 3. ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS
JUIZES ELEITORAIS
JUNTAS ELEITORAIS
3.1. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL Situado em Brasília é o órgão mais importante da Justiça Eleitoral, sendo colegiado, produtor de decisões irrecorríveis, exceto quando estas contrariam a Carta Magna, denegam “habeas corpus” ou mandado de segurança e é responsável pela elaboração das normas que deverão ser observadas pelos outros órgãos no decorrer do processo legislativo.
Composto de no mínimo, sete membros, que serão escolhidos mediante eleição interna por voto secreto dos membros do Tribunal. Dentre eles estarão os três mais votados do Supremo Tribunal Federal e os dois mais votados do Superior Tribunal de Justiça que passarão a ser chamados de Ministros. O Presidente escolherá dois nomes dentre os seis indicados pelo Supremo para compor o número