Resposta do réu
A DEFESA DO RÉU.
O sistema do processo de conhecimento é dominado pelo princípio do contraditório, que consiste em garantir-se às partes o direito de serem ouvidas, nos autos sobre todos os atos praticados, antes de qualquer decisão.
O Processo é, desta forma, essencialmente dialético e a prestação jurisdicional só deve ser concretizada após amplo .e irrestrito debate das pretensões deduzidas em juízo.
Após, a propositura da ação, o réu é citado para vir responder ao pedido de tutela jurisdicional formulado pelo autor.
Isto, porém, não quer dizer que o demandado tenha o dever ou a obrigação de responder. Há, para ele, apenas ônus da defesa, pois, se não de defender, sofrerá as conseqüências da revelia (art. 319 a 322, CPC) . Na verdade, a resposta é, para o réu, pura faculdade, da qual pode livremente dispor. Há, no sistema processual civil, mesmo a possibilidade de expressa adesão do réu ao pedido do autor, caso em que, no nascedouro, a lide se compõe por ato das próprias partes (art.269,II, CPC).
Quando, porém, o direito em litígio for indisponível, desaparece para o réu a possibilidade de renunciar à defesa, por meio de simples inação ou revelia. O Ministério Público, então, é convocado para atuar como custos legis e o autor, mesmo diante do silêncio do demandado, não se desobriga do ônus de provar os fatos não contestados (art. 320,II, CPC).
Há, destarte, oportunidade de adotar o réu três atitudes diferentes após a citação, ou seja:
Inércia;
Resposta;
O reconhecimento da procedência do pedido.
A RESPOSTA DO RÉU.
Nos 15 dias seguintes à citação, o réu poderá responder o pedido do autor através de contestação, exceção e reconvenção.
Essa resposta deve ser formalizada em petição escrita, subscrita por advogado, endereçada ao juiz da causa ( art. 297,CPC).
O prazo de defesa é comum a todos os réus, quando houver litisconsórcio passivo (art. 298,CPC) Mas será contado em dobro (30 dias), se os litisconsortes estiverem