A Fazenda Pública em Juízo
- O trabalho é composto pelas duas questões abaixo, as quais deverão ser respondidas em conjunto pelos cursistas. Cada grupo deverá ter no máximo cinco cursistas.
- Cada resposta deverá ser fundamentada.
- Cada uma das respostas terá o valor de 5,0 (cinco pontos).
- As respostas devem ser escritas em folha em separado, contendo o nome de todos os cursistas que compõem o grupo.
- Caso um ou mais cursistas não concordem com a resposta dos outros membros do grupo, ele ou eles devem elaborar suas respostas em separado, contendo o nome do cursista ou cursistas que divergem.
QUESTÕES
1 – Qual a atual posição do Supremo Tribunal Federal acerca das restrições legais à concessão de tutelas de urgência em face da fazenda pública?
2 – Qual é a natureza jurídica do pedido de suspensão de liminar?
A finalidade do pedido de suspensão é a inexecução das liminares e sentenças contrárias ao Poder Público, por isso possui natureza de “sucedâneo recursal”, já que há uma ausência de recurso cabível para esta situação.
Conforme aponta Araken de Assis: “A decisão do presidente do tribunal, fundada em flegrante ofensa à lei ou contrariedade a jurisprudência do tribunal superior, atesta a presença de error in judicando no ato descisório objeto do pedido de suspensão. Há reforma do ato, prejulgando o objeto do recurso próprio.”
ARAKEN, Assis. Manual dos Recursos. Revista dos Tribunais, 2ª ed, São Paulo, 2008.
Para Didier o pedido de suspensão de liminar não possui natureza recursal porque não está previsto em lei como recurso e porque não gera reforma, anulação ou desconstuição da decisão liminar ou antecipatória. Afirma ainda que para o STF a suspensão de liminar tem caráter político.
Segundo Didier: “Na realidade, o pedido de suspensão, ao contrário do que possa parecer, não provoca atividade administrativa do presidente do tribunal, que, no seu exame, não exerce juízo poltício. E nem poderia ser diferentem já que não seria correto admitir