A Fazenda Pública em Juízo
DIREITO
GUSTAVO NATAN
PRISCILA MACHADO
SUELEN TERRA
THAMILLYS DE ANDRADE
WANDER MAIA
A FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO
Rubiataba
2013
FACULDADE DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO DE RUBIATABA
DIREITO
GUSTAVO NATAN
PRISCILA MACHADO
SUELEN TERRA
THAMILLYS DE ANDRADE
WANDER MAIA
A FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO
Trabalho entregue ao professor Marcélio Gomes Teixeira para constituição de nota da 2ª verificação de aprendizagem.
Rubiataba
2013
Sumário
Introdução
O presente trabalho tratará do momento em que a Fazenda Pública será levada à juízo.
Sendo mister salientar que, a Fazenda Pública gozará de prerrogativas no processo de execução e terá tratamento diferenciado quanto ao pagamento de dívidas.
FAZENDA PÚBLICA
1. Conceito e Abrangência
O termo Fazenda Pública constitui uma expressão amplamente utilizada, tanto pela doutrina, quanto pelo legislador, que já a destaca no Código de Processo Civil de 1939, como notório nos artigos 24 e 32, deste código. E há uma continuidade na utilização do termo até os dias atuais, pois se observa que ele também está presente no projeto de lei de criação do novo Código de Processo Civil Brasileiro. Torna-se importante e interessante a determinação do que representa a Fazenda Pública para que assim, a interpretação dos seus atributos e de suas prerrogativas seja mais compreendida. Bem como, para que haja uma discussão acerca dos aspectos destas prerrogativas diante do ordenamento atual, e dos motivos delas serem modificadas, mas não perderem a importância, no projeto de lei do novo Código de Processo Civil.
O significado geral do vocábulo é bem simples, refere-se às situações em que o Poder Público está em juízo. Historicamente, o termo surgiu para indicar as finanças públicas, ou seja, o aspecto