fazenda publica em juizo
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
PÓS DIREITO PÚBLICO/TURMA 15
QUANDO A FAZENDA PÚBLICA DEIXA DE APELAR DA SENTENÇA MAS ESTA É APRECIADA POR REEXAME NENCESSÁRIO CABE RECURSO ESPECIAL MANEJADO PELA FAZENDA PÚBLICA OU SERIA CASO DE PRECLUSÃO LÓGICA?
SOROCABA / SÃO PAULO
2013
1. INTRODUÇÃO
Cumpre destacar a princípio que reexame necessário constitui exigência legal para dar eficácia a determinadas sentenças. Consiste na necessidade de que determinadas sentenças sejam confirmadas pelo Tribunal ainda que não tenha havido nenhum recurso interposto pelas partes. Assim, enquanto não sujeito ao reexame necessário, tais sentenças não poderão ser executadas. O artigo que trata dessa questão é 475, do Código de Processo Civil1. Já a preclusão lógica se dá quando a parte pratica ato incompatível com o anteriormente praticado. O Superior Tribunal de Justiça vinha entendendo ser incabível o recurso especial contra acórdão proferido em reexame necessário. Não havendo apelação do ente público e tendo o caso sido julgado novamente pelo tribunal em razão do reexame necessário, não seria cabível o recurso especial, pois haveria, nessa hipótese, preclusão lógica. Contudo, verificando essa corte a existência de precedentes divergentes enfrentou a questão em 2010 e entendeu por bem alterar o seu entendimento.
2. DESENVOLVIMENTO
Razões das mais diversas podem ocorrer para a não propositura da apelação pelo ente público. Porém pode tratar-se de ato desidioso do procurador, advogado ou qualquer outro representante jurídico do Estado, que deixa de apelar de uma decisão contrária ao interesse público.
Referido ato não deve, em hipótese alguma, ser superior à supremacia de interesse do erário público. Destaca-se ainda que em se tratando de Fazenda Pública o representante jurídico não tem autorização legal para aceitar sentença condenatória.
A apelação, neste caso, se dá em