cromatografia
DISCIPLINA: DIREITO PENAL CONSTITUCIONAL
PROFESSOR: FERNANDO ANDRADE
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NO INQUÉRITO POLICIAL
AVANILDE CONRADO DE LIMA
CARUARU
2013
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NO INQUÉRITO POLICIAL
Avanilde Conrado de LIMA
Associação Caruaruense de Ensino Superior e Técnico – ASCES, Caruaru - PE
RESUMO: O inquérito policial é conceituado como sendo um procedimento administrativo investigatório, o qual vem sendo tratado, como mera peça inquisitória e informativa, quando em verdade não é. Este é presidido por uma autoridade policial que tem por objetivo esclarecer a autoria e delito do mesmo. O referido Inquérito Policial é procedimento preparatório da ação penal, e este, é presidido pelo Delegado de Polícia, que tem como função reunir elementos referentes a infração penal interposta pelo inquérito. O referido procedimento vem sendo muito discutido, pois para uns esse procedimento é desnecessário, já para outros é bastante importância, tendo em vista a necessidade da confirmação dos resultados da investigação. O posicionamento de que vem ganhando espaço é o que defende a processualização do Inquérito Policial, tendo como objetivo o afastamento do mecanismo inquisitorial do inquérito, admitindo, no entanto, o contraditório. Desta forma, a inclusão da garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa, que assiste aos advogados ter vistas dos autos e dos documentos do indiciado, após o indiciamento, não prejudicando um resultado satisfatório das investigações, pelo contrário, garante uma maior legitimidade às suas conclusões.
PALAVRAS-CHAVE: inquérito, ampla defesa, contraditório, garantias constitucionais, poder judiciário
SUMÁRIO
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