A Família da Common Law
Para analisar a formação histórica da Common Law nos EUA devemos partir de dois pontos: a origem anglo-saxã dessa família do direito e a colonização dos Estados Unidos pelo Reino unido, o que refletiu na implantação desse sistema jurídico naquele país. Relembremos que na Inglaterra observou-se a divisão entre Common Law e Equity Law, divisão que se via materialmente na existência de dois tipos de cortes e que foi transportada para os EUA. A common law que se originou como uma lei comum em substituição aos costumes das tribos bábaras, com o tempo, passou a se revestir de um formalismo exacerbado, e também de uma dificuldade de acesso à justiça. Devido a essa situação, surgiram advindas do conselheiro real, o chanceler, que acabaram por aumentar sua influência e superpor as normas de common law quando necessário (é importante lembrar que equity não se refere necessariamente a equidade). Com o passar do tempo e com o enrijecimento da equity tais ramos acabaram por se fundir e serem tratados pelas mesmas cortes. Deve-se notar também a diferenciação que a common law sofreu nos EUA, resultando num sistema que não mais se vincula com o Britânico. O sistema americano sofreu mudanças no sentido de se encaixar na sistema federado do país, em que os estados têm uma maior autonomia na realização do direito. Sendo assim, a principal característica da família Common Law é, sem dúvida, ter sua base na Jurisprudência. Pode-se perceber esse aspecto através do próprio nome. “Common” remete a costumes, usos cotidianos, tradições. Isto é, o júri leva em consideração não somente a norma, mas também como casos semelhantes foram anteriormente julgados. Deste modo, a lei no sistema inglês é inespecífica e apresenta, propositalmente, várias lacunas, que permitem ao juiz julgar e interpretar cada caso de uma maneira, sem se prender à forma literal da lei escrita. Diferentemente do que acontece nos países de sistema romano-germânico, em que a lei é a