O que é Common Law
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O que é a Common Law, em particular, a dos EUA[1] * Guido Fernando Silva Soares 1. Introdução Atividade instigante e extremamente enriquecedora no universo do Direito, entendido como ciência Jurídica, é a comparação entre sistemas jurídicos, que, em geral, se denomina Direito Comparado. Os termos de comparação, tomando-se como referência um determinado sistema jurídico nacional, o qual deve estar plenamente vigente no momento da análise, podem ser considerados em duas grandes perspectivas: a) da sucessividade, no tempo, de dois sistemas, partindo-se do pressuposto de que o direito anterior teria ficado cristalizado, e que o direito tomado por referência, se originou daquele e b) da concomitância de dois sistemas, ambos vigentes no momento da análise, de um lado, o sistema de um país estrangeiro, e de outro, o sistema nacional, que é tomado por referência. No primeiro caso, que melhor seria descrito como um fenômeno de História do Direito, toma-se um sistema vigente em épocas anteriores, e a comparação se faz com a época atual, onde o interesse residiria na evolução histórica de um mesmo organismo normativo, nas suas etapas estanques no tempo; no segundo caso, tomam-se dois sistemas distintos, vigentes em países distintos, num mesmo momento histórico, e as comparações se efetuam, a partir de uma metodologia científica rigorosa, onde apareceriam elementos comuns e os diferenciados. Contudo, o comparativismo jurídico tem outra finalidade, além do simples conhecimento científico de outros sistemas, de outras "famílias" de Direito: a importante tarefa de auxiliar o aplicador do direito, a fazer valer, num sistema jurídico determinado, os efeitos de um instituto jurídico desconhecido neste, e que necessitam ser reconhecidos, ou seja, necessitam produzir seus efeitos no mundo da realidade social, sob pena de cometer-se uma autêntica denegação de justiça e causar-se uma situação de anomia. 2. Os Percalços do Comparativismo Jurídico Direito