Common law
Anglo-saxão é a da união dos povos Germânicos (anglos, saxões e jutos) que se uniram no sul e leste da Grã-Bretanha no século V, invadiram e colonizaram a Inglaterra, reduzindo a população local à sua servidão. Em relação aos saxões, pode-se afirmar que eram um antigo povo da Germânia, habitantes da região próxima da foz do rio Álbis (atual Elba) e correspondente à atual região de Holstein na Alemanha. O indivíduo desse povo é o saxônico, saxônio ou saxão.
“Dá-se o nome de common law (“direito comum”) ao sistema jurídico que foi elaborado em Inglaterra a partir do século XII pelas decisões das jurisdições reais. Manteve-se e desenvolveu-se até os nossos dias, e além disso impôs-se na maior parte dos países de língua inglesa, designadamente nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, etc .
Frise-se, nesse sentido, que o common law não corresponde a todo o direito inglês. O statute law (os estatutos ou conjunto de leis promulgadas) teve desenvolvimento marginal ao common law e adquiriu importância a partir do século XX. Há ainda a equity, que se desenvolveu primordialmente no período anterior ao século XV, consistindo em um conjunto de regras jurídicas aplicadas pelos órgãos jurisdicionais sudordinados ao Chanceler.
No que concerne à formação do common law, deve-se considerar especialmente a organização das jurisdições reais, durante o século XII, implementada por meio de reformas do rei Henrique II e já descrita de forma clara por Harold Berman. Dessa forma, cabe apenas relembrar o modo pelo qual era efetivada a organização judiciária inglesa. Em princípio, havia A Curia Regis, Tribunal do rei, que se seccionou em diferentes jurisdições especializadas:
a) Tribunal do Tesouro (Saccarium, Court of Exchequer), com competência para o julgamento de finanças e outras lides fiscais;
b) Tribunal de Queixas Comuns (Court of Common Pleas), incumbido de julgar litígios concernentes à posse de terra;
c) Tribunal do Banco do Rei (King’s