Common Law
História do Direito
Aluna: Dállet Vidal
Common Law
São Paulo
2014
Common Law
Termo utilizado nas ciências jurídicas para se referir a um sistema de Direito iniciado na Inglaterra por volta do século XII cuja aplicação de normas e regras não estão escritas mas sancionadas pelo costume ou pela jurisprudência.
O Common Law em seu princípio foi um direito dos bárbaros, um direito consuetudinário. A língua e a cultura dos bárbaros, dificultaram a fusão com o povo romano que ocupavam as ilhas britânicas. Os recém-chegados, representavam uma pequena parcela da população porém eram dotados de grande força bélica. Essa pequena parcela instável, desconhecia a estrutura de um Estado o que levou a formação de agrupamentos sem um sistema unificador, fazendo valer unicamente a tradição de cada região, o que também é chamado de personalidade das leis, ou seja, o sujeito se submete às leis de seu país pela força da tradição.
O Common Law sofreu pouca influência direta do direito romano ou do direito erudito medieval, principalmente por ser um direito judiciário, no sentido que resultou do processo das ações em justiça.
A propagação do Common Law no mundo
Convencidos da excelência de seu sistema jurídico, os ingleses impuseram o Common Law em todos os países que dominaram ou colonizaram, obtendo diversos resultados.
Nas ilhas britânicas, o Common Law impôs-se no país de Gales e na Irlanda, mas não foi admitido na Escócia que conservou um direito romanista, embora sofrendo uma pressão cada vez mais forte do direito da Inglaterra no decurso deste século.
Os Estados Unidos da América são países de Common Law. A Inglaterra no entanto só tinha colonizado uma parte da Costa Atlântica, que totalizava 13 colônias. Tais, foram os 13 primeiros Estados Federados em 1776 mantendo o common law como base do seu sistema jurídico, e foi impondo aos outros Estados à medida que se foi incorporando na