Common Law
É, todavia, errôneo considerar que na Common Law inexistem leis positivadas e codificadas, o que ocorre é que elas não constituem o ‘ponto único’ a ser considerado, sendo que há o que pode ser chamado de maior mobilidade interpretativa, onde as regras são adaptadas aos fatos expostos e às razões alcançadas pelos operadores do Direito e pelas partes, mediante o debate, o discurso e as teses elaboradas por advogados, promotores, jurisconsultos e magistrados. O que se observa neste sistema jurídico é que os costumes vigentes na sociedade se tornaram um baluarte desta, e, portanto, se tornaram normas de condutas, e, consequentemente, leis; cuja aplicabilidade não se vê exclusivamente vinculada à sua positivação. Neste contexto, outra diferenciação dos sistemas da Civil Law e da Common Law se revela; pois países que adotam a Civil Law, como o Brasil, por exemplo, apresentaram uma tendência a sistematizar os costumes de seu povo, codificando-os e convertendo-os em leis escritas. Já as nações onde a Common Law é o foco jurídico, inexiste a necessidade premente de se positivar e codificar estes costumes, bastando que eles existam, para serem considerados pelos