Os Sistemas Juridicos Na indade Media
OS SISTEMAS JURÍDICOS DA IDADE MÉDIA
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2° SEMESTRE DE 2014
SUMÁRIO
1. Introdução
2. Direito Canônico
3. Direito Feudal
4. Common Law
5. Direito Germânico
6. Conclusão
7. Referências
INTRODUÇÃO
Com o presente trabalho pretende-se abordar sobre os sistemas jurídicos que vigoraram na Idade Média. Entre eles, podemos destacar: O Direito Canônico que é um direito religioso, O Direito Germânico que se diferencia dos outros direitos em seu respeito pelo valor individual. O Direito Feudal, onde prevalece a relação entre servo e senhor feudal. E ainda o Commom Law (Direito Inglês) é um sistema jurídico que apareceu na Inglaterra e caracteriza-se essencialmente pela jurisprudência.
Serão descritas as principais características de cada um desses sistemas no decorrer do trabalho.
Direito Canônico
O Direito romano é a origem do Direito ocidental continental. As relações e instituições presentes no Direito contemporâneo são resquícios do que foi um dia o Direito Romano.
A criação do método normativo e dos tribunais e magistrados, a origem de princípios nasce no final da Idade Média após o processo de ruptura do Império Romano e início da feudalização da sociedade. Com o fortalecimento da Igreja Católica, esta instituição reorganizou o Estado e ganhou posição central, organizando uma ordem social agrária e fortemente centralizada no ordenamento da Igreja, o Direito Canônico.
É um direito religioso, que segue suas leis segundo a bíblia. O termo “canon”, é usado para definir os assuntos, usos e costumes da igreja católica. Na idade média, os domínios pelo direito privado também foram redigidos pelo o Direito Canônico, os assuntos de litígio, por exemplo, casamentos, divórcios eram resolvidos unicamente pelos controversos religiosos. A falta de comparência de uma legislação estatal e a autoridade da igreja foi decisiva para a grande influência do Direito Canônico.