COMMON LAW INGLESA
FACULDADE DE DIREITO
COMMON LAW INGLESA
MATEUS WAKOFF
PRISCILA ALMEIDA
PEDRO SANTIAGO
GABRIEL SPRITZER
Rio de Janeiro
2014
Common Law Inglesa
Mateus Wakoff
Priscila Almeida
Pedro Santiago
Gabriel Spritzer
Trabalho apresentado como requisito da disciplina
Historia Geral do Direito, da Faculdade de Direito da Universidade Candido Mendes
Rio de Janeiro
2014
Historia do Direito Inglês
-O período anglo-saxônico e A formação da Common Law (1066-1485)
Common Law nada mais é do que o direito inglês. É o sistema jurídico que foi elaborado na Inglaterra a partir do século XII. É muito importante, pois se manteve e desenvolveu-se até os nossos dias.
O período que precede a formação da Common Law é chamado de Anglo-saxônico. O domínio romano, embora tenham durado quatro séculos, na Inglaterra, não deixou muitos vestígios. Portanto é um direito pouco conhecido. O que se sabe é que, como as outras leis bárbaras, as leis Anglo-saxônicas, regulam aspectos muito limitados das relações sociais.
Em 1066, Guilherme, duque da Normandia, conquista a Inglaterra com a sua vitória na batalha de Hastings. Ele proclama expressamente que o direito anglo-saxônico se mantenha em vigor. Com a conquista pelos normandos o feudalismo se instala na Inglaterra.
O feudalismo, como conhecemos, que ocorreu na Itália, Alemanha e França, ocorreu de uma maneira diferente na Inglaterra. O rei Guilherme conhecendo o poder dos seus súditos e temendo perder a autonomia das terras que fossem distribuídas aos barões não permitiu que se formasse nenhum grande feudo nas divisões das terras de modo que nenhum senhor pudesse rivalizar com ele em poder. E uma lei no ano de 1290, o Estatuto Quia emptores, proibiu qualquer “subfeudação”, de modo que todos os senhores dependessem